Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 7075, de 12 de abril de 2002
Lei nº 7075/2002
ESTADO DA PARAÍBA
LEI N.º 7 .075 , DE 12 DE ABRIL DE 2002
Declara de Utilidade Pública a Associação dos Defensores da Cidadania - Oficina da Cidadania e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAfBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei;
Art. 1.
- Fica reconhecida de utilidade pública a Associação dos Defensores da Cidadania - Oficina da Cidadania, no município de João Pessoa, neste Estado.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 12 de Abril de 2002; 11 3'!1da Proclamação da República.