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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 7075, de 12 de abril de 2002

Lei nº 7075/2002

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ESTADO DA PARAÍBA

LEI N.º 7 .075 , DE 12 DE ABRIL DE 2002

Declara de Utilidade Pública a Associação dos Defensores da Cidadania - Oficina da Cidadania e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAfBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei;

Art. 1.
- Fica reconhecida de utilidade pública a Associação dos Defensores da Cidadania - Oficina da Cidadania, no município de João Pessoa, neste Estado.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 12 de Abril de 2002; 11 3'!1da Proclamação da República.

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