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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 7074, de 12 de abril de 2002

Lei nº 7074/2002

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- · ESTADO DA PARAÍBA

LEI N.º 7.074 , DE 12 DE ABRIL DE 2002

Denomina da laiá Maranhão, o Hospital Estadual de Cubati-PB e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei;

Art. 1.
- Fica denominado de laiá Maranhão, o Hospital Estadual de Cubatí, neste Estado.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 12 de Abril de 2002; 11311' da Proclama da República.

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