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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 7073, de 12 de abril de 2002

Lei nº 7073/2002

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ESTADO DA PARAÍBA

LEI N. 0 7 .073 , DE 12 DE ABRIL DE 2002

Denomina de Dr.ª ELBA MARIA o Conjunto Habitacional construído pela CEHAP na cidade de Dona Inês, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei;

Art. 1.
- Fica denominado de Dr.ª ELBA MARIA, o Conjunto Habitacional construído pela CEHAP na cidade de Dona Inês, neste Estado.
Art. 2.
" - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAIBA, em João Pessoa, 12 de Abril de 2002; 111\! da Proclama - da República.

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