Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 7070, de 12 de abril de 2002
Lei nº 7070/2002
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ESTADO DA PARAÍBA
LEI N. 0 7. 070 , DE 12 DE ABRIL DE 2002
Denomina de SANDRA MACENA a passarela localizada na BR 230, em frente à UNIP~. no municipio de João Pessoa, e dã outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAfBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei;
Art. 1.
- Fica denominada de Sandra Macena, a passarela localizada na BR-230, em frente à UNIP~. no Município de João Pessoa, neste Estado.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAIBA, em João Pessoa, 12 de Abril de 2002; 111"' da Proclamação da República. Publicado Diário Ofic·al OEST~ D·,H