Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 7065, de 17 de janeiro de 2002
Lei nº 7065/2002
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ESTADO DA PARAÍBA
LEI N. 0 7 .065 , DE 17 DE JANEIRO DE 2002
Autoriza a cessão de uso gratuito de um imóvel urbano, localizado no município de Caiçara, neste Estado, à Prefeitura Municipal de Caiçara.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei;
Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a constituir Cessão de Uso Gratuito, por um período de 5 (cinco) anos, sobre um imóvel urbano integrante do acervo patrimonial imobiliário do ESTADO DA PARAÍBA, situado na Av. Francisco Carneiro, s/n, Centro, no município de Caiçara, neste Estado, em favor da PREFEITURA MUNICIPAL DE CAIÇARA, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede na Av. Rio Branco, 231, C.G.C. n. 0 09.070.624/00001-50.
Art. 2.
- O imóvel referido no artigo precedente possui uma área construída de 272m 2 , erguido sobre terreno com 272m 2 , limitando-se ao Norte a Av. Rio Branco, ao Sul, uma casa residencial de propriedade do Senhor Agrício Rosendo ao Leste com o Mercado Público, e ao Oeste com o Mercadinho Santo Antônio de propriedade do Senhor Severino Flor dos Santos.
Art. 3.
- O imóvel de que trata o artigo anterior, destina-se à instalação de uma Central de Comercialização voltada às micro e pequenas empresas do Município.
Art. 4.
- O prédio urbano objeto desta Lei, retornará à posse do Estado, caso a entidade donatária, no prazo de 12 (doze) meses, a contar da promulgação desta, deixe de iniciar a reforma e efetiva implantação da Central de Comercialização especificada no artigo precedente.
* ESTADO DA PARAÍBA
Art. 5.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João
'º Pessoa, 17 de Janeiro de 2002; 11 da Proclamação da República.
~~AN NA DOR