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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 7063, de 17 de janeiro de 2002

Lei nº 7063/2002

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ESTADO DA PARAÍBA

LEI N. 0 7.063 , DE 17 DE JANEIRO DE 2002

Denomina de José de Brito Irmão a Rodovia PB-417 que liga a BR-230 ao Município de Bom Jesus, conforme especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica denominada de José de Brito Irmão a Rodovia Estadual PB-417 que liga a BR-230 ao Município de Bom Jesus, neste Estado.
Art. 2.
- As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão por conta da família do homenageado.
Art. 3.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 17 de janeiro de 2002; 113º da Proclamação da República.

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