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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 7062, de 17 de janeiro de 2002

Lei nº 7062/2002

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· ESTADO DA PARAÍBA

LEI N.º 7. 062 , DE 1 7 DE JANEIRO DE 2002

Concede aos Procuradores das Autarquias Estaduais os benefícios da Lei n. 0 5.445, de 28 de agosto de 1991.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei;

Art. 1.
- São concedidos aos Procuradores das Autarquias Estaduais os benefícios instituídos pela Lei n. 0 5.445, de 28 de agosto de 1991, estendidos aos servidores autárquicos pela Lei n.º 5.493, de 14 de novembro do mesmo ano.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 17 de Janeiro de 2002; 11 l'º da Proclamação da República. Dl~:iT,, '.\ (' ./ ./ ·' 'f,~t---r l)I...) ~· '...JV{:;.:NA:JO~

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