Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 7062, de 17 de janeiro de 2002
Lei nº 7062/2002
·~·
· ESTADO DA PARAÍBA
LEI N.º 7. 062 , DE 1 7 DE JANEIRO DE 2002
Concede aos Procuradores das Autarquias Estaduais os benefícios da Lei n. 0 5.445, de 28 de agosto de 1991.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei;
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 17 de Janeiro de 2002; 11 l'º da Proclamação da República. Dl~:iT,, '.\ (' ./ ./ ·' 'f,~t---r l)I...) ~· '...JV{:;.:NA:JO~