Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 7061, de 17 de janeiro de 2002
Lei nº 7061/2002
ESTADO DA PARAÍBA
LEI N. 0 7 .061 , DE 17 DE JANEIRO DE 2002
Concede o Título de Cidadã Paraibana a Pastora Ora. Sara Cristina Ferreira Munguba.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei;
Art. 1.
- Fica o concedido o Título de Cidadã Paraibana a Pastora Ora. Sara Cristina Ferreira Munguba.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 17 de Janeiro de 2002; 113!º da Proclamação da República. e\. ·\o1, \,\ -
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