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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 7058, de 17 de janeiro de 2002

Lei nº 7058/2002

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ESTADO DA PARAÍBA

LEI N.º 7 .oss , DE 17 DE JANEIRO DE 2002

Reconhece de Utilidade Pública a Associação de Proteção e Assistência a Saúde e Educação de Uiraúna e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei;

Art. 1.
- Fica reconhecida de Utilidade Pública a APASEU - Associação de Proteção e Assistência a Saúde e Educação de Uiraúna, neste Estado.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 17 de Janeiro de 2002; ll:lº da Proclamação pública.

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