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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 7056, de 17 de janeiro de 2002

Lei nº 7056/2002

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Art. 1. Art. 2. Art. 30.
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LEI N.º 7. 056

· ESTADO DA PARAÍBA

, DE 1 7 DE JANEIRO DE 2002

Reconhece de Utilidade Pública a União das Associações Comunitárias Rurais de Sousa (UACRES).

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei;

Art. 1.
- Fica reconhecida de Utilidade Pública a União das Associações Comunitárias Rurais de Sousa (UACRES).
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 30.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 17 de Janeiro de 2002; 11:3:º da Proclamação da República.

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