Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 7056, de 17 de janeiro de 2002
Lei nº 7056/2002
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LEI N.º 7. 056
· ESTADO DA PARAÍBA
, DE 1 7 DE JANEIRO DE 2002
Reconhece de Utilidade Pública a União das Associações Comunitárias Rurais de Sousa (UACRES).
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei;
Art. 1.
- Fica reconhecida de Utilidade Pública a União das Associações Comunitárias Rurais de Sousa (UACRES).
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 30.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 17 de Janeiro de 2002; 11:3:º da Proclamação da República.