Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 7055, de 17 de janeiro de 2002
Lei nº 7055/2002
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ESTADO DA PARAÍBA
LEI N. 0 7. 055 I DE 1 7 DE JANEIRO DE 2002
Reconhece de Utilidade Pública a "Associação Espírita Amor e Sabedoria - ASAS".
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei;
Art. 1.
- Fica reconhecida de Utilidade Pública a "Associação Espírita Amor e Sabedoria - ASAS", com sede e foro no Município de Campina Grande, neste Estado.
Art. 20.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 30.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 17 de Janeiro de 2002; 113!º da Proclamação pública.