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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 7054, de 17 de janeiro de 2002

Lei nº 7054/2002

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- ESTADO DA PARAÍBA

LEI N. 7 .054 , DE 17 DE JANEIRO DE 2002

Dispõe sobre o reconhecimento de Utilidade Pública do "Centro Social EliasafeCESE", e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei;

Art. 1.
- Fica reconhecido de Utilidade Pública Estadual o "Centro Social Eliasafe - CESE", com sede na cidade de Santa Rita, neste Estado.
Art. 2.
- O Centro Social Eliasafe - CESE, tem por finalidade promover programas de saúde na comunidade, dar assistência em forma de creche ou abrigo para crianças e idosos, e desenvolver atividades no campo da educação e cursos profissionalizantes.
Art. 3.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 40.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 17 de Janeiro de 2002; 11:3° da Proclamação da República.

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