Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 7053, de 17 de janeiro de 2002
Lei nº 7053/2002
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ESTADO DA PARAÍBA
LEIN. 0 7.053 , DE 17 DE JANEIRO DE 2002
Reconhece de Utilidade Pública o BEIRA MAR CLUBE DE PESCA - BMCP, nesta cidade de João Pessoa-PS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei;
Art. 1.
- Fica reconhecido de Utilidade Pública o BEIRA MAR CLUBE DE PESCA, fundado em 13 de abril de 1997, com sede e foro na cidade de João Pessoa, neste Estado.
Parágrafo único- O Beira Mar Clube de Pesca, também designado pela sigla - BMCP, é urna sociedade civil sem fins lucrativos, de caráter social, filantrópico, recreativo, esportivo e educativo.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 17 de Janeiro de 2002; 11J2º da Proclamação da República.