Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 7052, de 17 de janeiro de 2002
Lei nº 7052/2002
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ESTADO DA PARAÍBA
LEI N.º 7.os2 , DE 17 DE JANEIRO DE 2002
Reconhece de Utilidade Pública a Associação Brasileira dos Clubes da Melhor Idade - Paraíba - ABCMl-PB.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei;
Art. 1.
- Fica reconhecida de utilidade pública a Associação Brasileira dos Clubes da Melhor Idade - Paraíba - ABCMl-PB.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 17 de Janeiro de 2002; 11'.3º da Proclama - República.
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