Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 7050, de 17 de janeiro de 2002
Lei nº 7050/2002
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~ ESTADO DA PARAÍBA
LEIN.º 7.050 IDE 17 DE JANEIRO DE 2002
Denomina de Joana Ivonildes Bandeira, a recém construída Escola de 1° Grau na cidade de Pombal, neste Estado, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica denominada de Joana Ivonildes Bandeira a Escola de 1° Grau, recém construída na cidade de Pombal, neste Estado.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 17 de janeiro de 2002; 1ü:0 da Proclamação da ública.