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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 7048, de 17 de janeiro de 2002

Lei nº 7048/2002

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~ ESTADO DA PARAÍBA

LEI N.º 7.048 I DE 17 DE JANEIRO DE 2002

Denomina o Ginásio de Esportes do Município de Sertãozinho de O Geraldão.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica denominado o Ginásio de Esportes do Município de Sertãozinho de O Geraldão, neste Estado.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 1 7 de janeiro de 2002; 113'.º da Proclamação da República.

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