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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 7046, de 17 de janeiro de 2002

Lei nº 7046/2002

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ESTADO DA PARAÍBA

LEIN. 0 7.046 , DE 17 DE JANEIRO DE 2002

Denomina de Ernesto Heráclito do Rêgo a 2ª adutora e trechos da distribuidora da água do Município de Boqueirão, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica denominada de Ernesto Herádito do Rêgo a Segunda adutora e os trechos de distribuição da água do Município de Boqueirão, neste Estado.
Art. 20.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 17 de janeiro de 2002; llJº da Proclamação da República.

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