Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 7044, de 17 de janeiro de 2002

Lei nº 7044/2002

Ver fonte oficial
4 artigos

,.

)Jft ESTADO DA PARAÍBA

LEI N. 0 7. 044 , DE 1 7 DE JANEIRO DE 2002

Autoriza a transferência de Imóvel do domínio do Estado da Paraíba, por doação, para o Município de Riachão do Poço.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei;

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Riachão do Poço, parte do imóvel caracterizado como terreno urbano, localizado no perímetro urbano do Município de Riachão do Poço, registrado no Cartório Único da Comarca de Sapé, no Livro 3H, às folhas 17, sob o número 3.325, adquirido pelo Estado da Paraíba, por doação intervivos, de Paulino Gonçalves da Silva e sua mulher, conforme Escritura Pública lavrada aos 30 de julho de 1948, perfazendo a doação uma área de 6.000 m2 , (seis mil metros quadrados).
Art. 2.
- O imóvel de que trata o artigo anterior, destina-se à edificação da Casa do Menor e de uma Praça Pública, que atenderão, especificamente, a menores carentes e à urbanização do Município.
Art. 3.
- O terreno urbano objeto desta Lei, retornará à posse do Estado doador, caso o ente donatário, no prazo de 12 (doze) meses, a contar da promulgação desta, deixe de iniciar a construção das obras apontadas no artigo precedente.
Art. 4.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 1 7 de Janeiro de 2002; 11 ;> · da Proclamação da República. PublicoJo Diário Ofici<il DESTA lL\TA .' m . ;~-1-R__ _fi'u-,,_1

_J:.r±:_ .,81N',, U'N ~O -~fAr>OR

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.