Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 7037, de 29 de novembro de 2001
Lei nº 7037/2001
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ESTADO DA PARAÍBA
LEI N.º 7. 037 , DE 29 DE NOVEMBRO 2001
Reconhece de Utilidade Pública o Centro de Recuperação Homens de Cristo, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei;
Art. 1.
- Fica reconhecido de Utilidade Pública o Centro de Recuperação Homens de Cristo, com sede e foro na cidade de Campina Grande, neste Estado.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 30.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 29 de novembro de 2001; 112:º da Proclamação da República. PUBi.l'.:"illO DIÁRIO OFICIAL NESTA DATA ena&t I 1/ /~
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