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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 7029, de 22 de novembro de 2001

Lei nº 7029/2001

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~ ESTADO DA PARAÍBA

LEIN.º 7.029 , DE 22 DE NOVEMBRO 2001

Reconhece de Utilidade Pública o Sindicato dos Condutores Autônomos de Automóveis, Veículos, Táxis Rodoviários e Transportes Rodoviários Autônomos da Paraíba.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei;

Art. 1.
- Fica reconhecido de Utilidade Pública o Sindicato dos Condutores Autônomos de Automóveis, Veículos, Táxis Rodoviários e Transportes Rodoviários Autônomos da Paraíba.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 2 2 de novembro de 2001; 1120 da Proclamação da República.

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