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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 7026, de 22 de novembro de 2001

Lei nº 7026/2001

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· ESTADO DA PARAÍBA

LEI N. 0 7. 026 DE 22 DE NOVEMBRO DE 2001

Autoriza a incorporação de um terreno urbano, localizado nesta capital, ao patrimônio do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei;

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a incorporar ao patrimônio do Departamento Estadual de Trânsito na Paraíba, autarquia estadual, com sede na Rua Generino Maciel, s/n, Jaguaribe, João Pessoa, um terreno urbano integrante do acervo patrimonial imobiliário do Estado, com a área de 6,35 ha (seis hectares e trinta e cinco ares), limitando-se ao Norte 240,00m (duzentos e quarenta metros), limitando-se com uma Rua Projetada; ao Sul, medindo 240,00 m (duzentos e quarenta metros), limitandose com área invadida e terreno da CINEP; ao Leste, medindo 280,00 m (duzentos e oitenta metros), limitando-se com área da CEHAP; a Oeste, medindo 280,00 m (duzentos e oitenta metros), limitando-se com a Rua Emília Batista Celane.

At. 2º - O imóvel descrito no artigo anterior destina-se à construção da nova sede do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN.

Art. 3.
- A Procuradoria Geral do Estado, através da Procuradoria do Domínio, adotará as medidas de sua alçada, visando a incorporação do imóvel ao órgão de que trata esta Lei.
Art. 4.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO D GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 2 2 de Novembro de 2001; 1:12:0 da Proclamação da ' lica.

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