Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 7023, de 22 de novembro de 2001
Lei nº 7023/2001
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ESTADO DA PARAÍBA
LEI N.º 7. O2 3 , DE 22 DE NOVEMBRO 2001
Concede o Título de Cidadã Paraibana à Maria Lenira da Costa e dá outras providências.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAISA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei;
Art. 1.
- Fica concedido o Título de Cidadã Paraibana à Senhora Maria Lenira da Costa, pelos relevantes serviços prestados ao povo da Paraíba.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 2 2 de novembro de 2001; 112º da Procla - a República. ' /]f? // IJ1 e .. :. Jf[