Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 7022, de 22 de outubro de 2001
Lei nº 7022/2001
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ESTADO DA PARAÍBA
LEI N.º 7. 022 , DE 2 2 DE OUTUBRO DE 2001
Dispõe sobre o reconhecimento de Utilidade Pública para a Federação das APAEs do Estado da Paraíba e dá outras providências.
O Governador do Estado da Paraíba:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei;
Art. 1.
- Fica reconhecida de Utilidade Pública a Federação das Associações de País e Amigos dos Excepcionais do Estado da Paraíba - APAEs, com sede e foro na cidade de João Pessoa, neste Estado.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 22 de outubro de 2001; 1:1~º da Proclamação d República.