Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 7019, de 22 de novembro de 2001

Lei nº 7019/2001

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 3. Art. 4.
3 artigos

. ·~·,

· .

ESTADO DA PARAÍBA

LEI N. 0 7.019 IDE 22 DE NOVEMBRO DE 2001

Autoriza o DETRAN alienar ao Sindicato dos Condutores Autônomos de Veículos e Táxis Rodoviários e Transportadores Autônomos de Bens da Paraíba, o imóvel que menciona e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei;

Art. 1.
- Fica o Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN, autorizado a alienar ao Sindicato dos Condutores Autônomos de Veículos e Táxis Rodoviários e Transportadores Rodoviários Autônomos de Bens da Paraíba, uma área de terras de sua propriedade, medindo 3,5 hectares, antiga Granja Santa Helena, a qual limita-se ao Norte com a BR-230/101, ao sul com terreno do Sr. Juracy Palhano; ao Leste com a Rua Pedro Gonçalves de Medeiros, Bairro dos Novais; e ao Oeste com terreno do Sr. Juracy Palhano, conforme Escritura Pública lavrada no Livro 87, fls 89/90, em 23/04/80, nas notas do Cartório Garibaldi, e registrado no livro 2AA, fls. 35, sob o n. 0 de ordem R-3, em 24/04/81, no Cartório Carlos Ulisses, do Registro Imobiliário da Zona Sul, da Comarca de João Pessoa.

At. 2º - A alienação autorizada no artigo precedente visa permitir ao Sindicato alienatário a construção de sua sede social, bem como

da categoria pmfissional. !llj1 a instalação de bombas de combustíveis para atendimento aos associados

~ ')O !.;:~. ' ·· ~ ESTADO DA PARAÍBA

Art. 3.
- A área deverá ser alienada pelo valor constante do Laudo de Avaliação elaborado pela SUPLAN - Superintendência de Obras do Plano de Desenvolvimento do Estado, podendo o pagamento ser parcelado em até 120 cento e vinte) meses.
Art. 4.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO D GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 22 de Novembro de 2001; 11~ da Proclamação da República.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.