Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 7017, de 22 de novembro de 2001
Lei nº 7017/2001
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~ ESTADO DA PARAÍBA
LEI N.º 7.017 , DE 22 DE NOVEMBRO DE 2001
Dã nova redação ao Artigo 1° da Lei Estadual n. 0 6.878, de 18.04.2000.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei;
Art. 1.
- Denomina de Dr. Hitler Cantalice, a Casa da Cidadania, órgão da Secretaria Estadual da Administração.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 2 2 de Novembro de 2001; 112' ·º da Proclam República. oe 11 éYI