Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 7016, de 17 de outubro de 2001
Lei nº 7016/2001
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ESTADO DA PARAÍBA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Casa de Epltécio Pessoa LEI Nº 7.016 DE 17 DE OUTUBRO DE 2001
Denomina de Maria de Lourdes Gregório de Oliveira, a creche recém construida pelo Governo do Estado, no municlplo de Areia, e determina outras providências.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO
ESTADO DA PARAISA, faz saber que a Assembléia Legislativa aprovou e eu, fulcrado nos Parágrafos 3º e 7°, do Art. 65, da Constituição Estadual, Promulgo a seguinte Lei:
Paço da Assembléia Legislativa do Estado da Paralba, "Casa de Epitécio Pessoa", Joio Pessoa, 23 de Outubro de 2001.
tl:~. RVÃSIOMAIA Presidente