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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 7016, de 17 de outubro de 2001

Lei nº 7016/2001

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ESTADO DA PARAÍBA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Casa de Epltécio Pessoa LEI Nº 7.016 DE 17 DE OUTUBRO DE 2001

Denomina de Maria de Lourdes Gregório de Oliveira, a creche recém construida pelo Governo do Estado, no municlplo de Areia, e determina outras providências.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO

ESTADO DA PARAISA, faz saber que a Assembléia Legislativa aprovou e eu, fulcrado nos Parágrafos 3º e 7°, do Art. 65, da Constituição Estadual, Promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica denominada de Maria de Lourdes Gregório de Oliveira a creche recém construida, pela Secretaria do trabalho e Ação Social, no Conjunto Mutirão, no municlpio de Areia, deste Estado.
Art. 2.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Paço da Assembléia Legislativa do Estado da Paralba, "Casa de Epitécio Pessoa", Joio Pessoa, 23 de Outubro de 2001.

tl:~. RVÃSIOMAIA Presidente

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