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Lei Estadual da Paraíba nº 7015, de 28 de setembro de 2001

Lei nº 7015/2001

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ESTADO DA PARAÍBA

LEI N. 0 7.015 , DE 2s DE SETEMBRO DE 2001

Autoriza a transferência de uma área de terra do domínio o Estado da Paraíba, por doação, para o Município de João Pessoa.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei;

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de João Pessoa, uma área de terra com 7,0 hectares de dimensão, localizada no extremo Sul/Oeste do Conjunto Benjamin Maranhão, a qual limita-se ao Norte com a Rua Projetada VL-235, Praça Projetada e Quadra 248, uma extensão de 272,72 metros, do Conjunto Habitacional referido; ao Sul, numa extensão de 272,72 metros, com área de reserva legal; ao Leste, com área remanescente do Estado da Paraíba, numa extensão de 256,68 metros; e ao Oeste com área de reserva legal, numa extensão de 256,68 metros.
Art. 2.
- A área de terra de que trata o artigo anterior destina-se à construção de um Cemitério Público.
Art. 3.
- A área de terra objeto desta Lei, retornará à posse do Estado doador, caso o ente donatário, no prazo de 24 (vinte e quatro) meses, a contar da promulgação desta, não conclua a construção da obra apontada no artigo precedente.

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Art. 40.
- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa 2a de setembro de 2001; 112º da Proclamação da República.

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