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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 7014, de 21 de setembro de 2001

Lei nº 7014/2001

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ESTADO DA PARAÍBA

LEI N.º 7 .014 I DE 21 DE SETEMBRO DE 2001

Dispõe sobre o reconhecimento de Utilidade Pública da "União Metropolitana dos Estudantes Secundaristas - Umes", com sede na cidade de João Pessoa/PB, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei;

Art. 1.
- Fica reconhecida de Utilidade Pública Estadual a " União Metropolitana dos Estudantes Secundaristas - UMES", entidade Geral e Representativa dos Estudantes Secundaristas das cidades de João Pessoa, Bayeux, Santa Rita e cabedelo, com sede nesta capital, neste Estado.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

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