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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 7010, de 21 de setembro de 2001

Lei nº 7010/2001

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Art. 1. Art. 2. Art. 30.
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ESTADO DA PARAÍBA

LEIN.º 1.010 , DE 21 DE SETEMBRO DE 2001

Reconhece de Utilidade Pública a Associação dos Usuários do Mercado Público de Mangabeira - ASSUMERGA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei;

Art. 1.
- Fica reconhecida de Utilidade Pública, a Associação dos Usuários do Mercado Público de Mangabeira - ASSUMERGA.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 30.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa 21 de setembro de 2001; 112º da Proclamação d 'blica. Publicado lJiado Oficial

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