Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 7008, de 21 de setembro de 2001
Lei nº 7008/2001
ESTADO DA PARAÍBA
LEI N.º 7.oos , DE 21 DE SETEMBRO DE 2001
Autoriza a concessão de uso de uma área de terra do domínio do Estado à Companhia Paraibana de GÁS-PB GÁS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei;
0 205/206/209/210, Tambaú, nesta capital, CGC n. 00.371.600/0001-66, pelo prazo de 25 (vinte e cinco) anos, renovável por igual período.
~ Publicado Diàdo Oficial D~TA LJATA {!;0, f,'m ' .... -.......... O /~A -· ·-----~--- __.t;!:_!.__ ESTADO DA PARAÍBA
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 21 de setembro de 2001; 112º da Pr - da República.