Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 7005, de 31 de agosto de 2001
Lei nº 7005/2001
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ESTADO DA PARAÍBA
LEI N. 0 7. 005 , DE 31 DE AGOSTO DE 2001
Denomina de Escola Estadual Isaura Falcão de Carvalho, a Unidade Educacional Estadual de Ensino Fundamental e Médio, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei;
Art. 1.
- Fica denominada de Escola Estadual Isaura Falcão de Carvalho, a Unidade Educacional Estadual de Ensino Fundamental e Médio, na cidade de Lucena neste Estado.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Pessoa, 31
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