Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 7003, de 31 de agosto de 2001

Lei nº 7003/2001

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

*

ESTADO DA PARAÍBA

LEI N.º 7 .003 , DE 31 DE AGOSTO DE 2001

Concede Título de Cidadão Paraibano ao Dr. Sarjas Negri.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei;

Art. 1.
- Fica concedido o Título de Cidadão Paraibano ao Dr. Sarjas Negri.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 31 de agosto de 2001; 112° da Proclama - epública.

~ GOV RNADOR

N . ' ' i\. () .·. ,Ju ___ ;M . ·· 4-{J'/ERNAf>OR

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.