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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 6997, de 18 de julho de 2001

Lei nº 6997/2001

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LEI N. o 6. 997

* ESTADO DA PARAÍBA

, DE 18 DE JULHO DE 2001

Denomina de Padre Paulo Roberto de Oliveira a Unidade Escolar localizada no Município de SUmé-PB.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei;

Art. 1.
- Fica denominada de Padre Paulo Roberto de Oliveira, a Unidade Escolar localizada no Conjunto Frei Damião, no Município de Sumé-PB.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 18 de julho de 2001; lUº da Proclamação da República.

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