Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 6994, de 6 de julho de 2001
Lei nº 6994/2001
ESTADO DA PARAÍBA
LEI N.º 6. 994 DE 06 DE JULHO DE 2001
Reconhece de Utilidade Pública o Centro de Assistência, Promoção Humana e Organização Comunitária -CAPHOC, no Município de Taperoá - PB.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei;
Art. 1.
- Fica reconhecido de utilidade pública o Centro de Assistência, Promoção Humana e Organização Comunitária - CAPHOC, no Município de Taperoá, neste Estado.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 06 de julho de 2001; 11 ~º da Proclamação da República.
/. :r