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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 6991, de 6 de julho de 2001

Lei nº 6991/2001

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ESTADO DA PARAÍBA

LEIN.º 6.991 , DE 06 DE JULHO DE 2001

Reconhece de Utilidade Pública a Associação dos Aposentados das Empresas de Telecomunicações da Paraíba e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei;

Art. 1.
- Fica reconhecida de utilidade pública a Associação dos Aposentados das Empresas de Telecomunicações da Paraíba - AAETP, com sede e foro na cidade de João Pessoa, neste Estado.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 06 de julho de 2001; 111-0 da Proclamação ública.

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