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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 6988, de 6 de julho de 2001

Lei nº 6988/2001

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ESTADO DA PARAÍBA

LEIN.º 6.988 , DE 06 DE JULHO DE 2001

Denomina de Severino Barbosa Camelo a Escola Estadual de Ensino Fundamental, na cidade de Boqueirão e dã outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei;

Art. 1.
- Fica denominada de Severino Barbosa Camelo a Escola Estadual de Ensino Fundamental, Padrão A-2 na cidade de Boqueirão, neste Estado.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 06 de julho de 2001; 11 ·2° da Proclamação da República. P"-1biic:J.-:L:. :' :e_;_:! l)ES'f,\ l>A'I /-,.

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