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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 6984, de 21 de junho de 2001

Lei nº 6984/2001

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Art. 1. Art. 2. Art. 30.
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· ESTADO DA PARAÍBA

LEIN.º 6.984 , DE 21 DE JUNHO DE 2001

Transfere da Secretaria de Cidadania e Justiça, para a Procuradoria Geral da Defensoria Pública, as dotações orçamentárias do Programa Estadual de Orientação e Proteção ao Consumidor, consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei;

Art. 1.
- Ficam transferidas, da Secretaria da Cidadania e Justiça, para a Procuradoria Geral de Defensoria Pública, as dotações orçamentárias do Programa Estadual de Orientação e Proteção ao Consumidor, alocados no vigente orçamento, na atividade: 2332 - Proteção de Defesa do Consumidor.
Art. 2.
- A alteração orçamentária de que trata esta Lei decorre da transferência do PROCON, da Secretaria de Cidadania e Justiça, a que era vinculado para a Procuradoria Geral da Defensoria Pública, conforme estabelece o Dec. 21.733, de 25 de fevereiro de 2001.
Art. 30.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 21 de junho de 2001; 111° da Proclamação da 'blica.

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