Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 6983, de 21 de junho de 2001
Lei nº 6983/2001
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ESTADO DA PARAÍBA
LEIN. 0 6.983 ,DE 21 JUNHODE2001
Determina que os hospitais públicos ou privados enviem comunicação ao Juizado da Infância e da Juventude dos atendimentos médicos às crianças e adolescentes vítimas de agressões físicas e sexuais e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei;
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 21 de junho de 2001; 111° da Proclamação da República.