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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 6982, de 21 de junho de 2001

Lei nº 6982/2001

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LEI N. o 6. 982 , DE 21

* ESTADO DA PARAÍBA

DE JUNHO DE 2001

Cria cargos de provimento em comissão na Secretaria da Saúde, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Ficam criados na estrutura organizacional da Secretaria da Saúde os cargos de provimento em comissão constante do anexo a esta Lei.
Parágrafo único- Os cargos ora criados destinam-se à instalação do Hospital Estadual de Emergência e Trauma "Senador Humberto Lucena" na cidade de João Pessoa.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 21 de junho de 2001; 111 o da Proclamação da República.

... - ESTADO DA PARAÍBA

LEI NQ 6.982, de 21.06.2001

ANEXO ÚNICO SECRETARIA DA SAÚDE HOSPITAL DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

Denominação do Cargo Símbolo

Diretor Geral DAS-2 Diretor Técnico DAS-3 Diretor Administrativo DAS-3 Administrador DAS-3 Chefe da Divisão Médica DAS-4 Chefe da Divisão de Enfermagem DAS-4 Chefe do Núcleo de Pessoal DAS-6 Chefe do Núcleo de Material DAS-6 Chefe do Núcleo Financeiro DAS-6

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