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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 6980, de 21 de junho de 2001

Lei nº 6980/2001

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ESTADO DA PARAÍBA

LEI N.º 6.980 , DE 21 DE JUNHO DE 2001

Dispõe sobre a proibição da inclusão de alimentos geneticamente modificados na composição da merenda escolar fornecida aos alunos dos estabelecimentos de ensino no Estado da Paraiba.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAíBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica proibida a inclusão de alimentos geneticamente modificados (alimentos transgênicos) na composição da merenda escolar fornecida ao alunos dos estabelecimentos de ensino no Estado da Paraíba.
Art. 2.
- O Poder Executivo Estadual regulamentará a presente Lei no prazo de 90 (noventa) dias, a contar da data de sua publicação.
Art. 3.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 40.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 21 de junho de 2001; 111 o da Proclamação da República.

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