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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 6978, de 21 de junho de 2001

Lei nº 6978/2001

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ESTADO DA PARAÍBA

LEIN.º 6.978 , DE 21 DE JUNHO DE 2001

Reconhece de Utilidade Pública a Associação de Moradores e Amigos do Jardim Paratibe e Adjacência (AMAJAPA} e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei;

Art. 1.
- Fica reconhecida de Utilidade Pública a Associação de Moradores e Amigos do Jardim Paratibe e Adjacência (AMAJAPA), com sede e foro nesta capital.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 21 de Junho de 2001; 111° da Proclamação ública.

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