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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 6975, de 21 de junho de 2001

Lei nº 6975/2001

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ESTADO DA PARAÍBA

LEIN.º 6.975 , DE 21 DE JUNHO DE 2001

Concede Título de Cidadão Paraibano ao Ministro Francisco Cândido de Melo Falcão e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei;

At. 1° - Fica concedido o Título de Cidadão Paraibano ao Ministro Franci~o Cândido de Melo Falcão Neto, pelos relevantes serviços prestados ao Estado da Paraíba.

Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 21 de junho de 2001; 111º da Proclamação da República. Publicado Diário Of1cié~! OESTll DATJ>.

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