Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 6972, de 31 de maio de 2001

Lei nº 6972/2001

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

LEIN.º 6.972

* ESTADO DA PARAÍBA

, DE 31 DE MAIO DE 2001

Autoriza o remanejamento de dotações orçamentárias no âmbito do Poder Executivo, e dá outras providências.

O Governador do Estado da Paraíba:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica o Governo do Estado autorizado a remanejar no orçamento do corrente exercício, mediante créditos suplementares, dotações orçamentárias, no âmbito do Poder Executivo, até o montante de R$300.000.000,00 (trezentos milhões de reais).
Art. 2.
- Os Decretos de suplementação, que promoverem o remanejamento de que trata esta Lei, especificarão, pormenorizadamente, as rubricas a que se destinam os créditos e as dotações anuladas, na forma da Lei Federal 4.320/64 e da Lei Estadual 3.654/71.
Art. 3.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 31 de maio de 2001; l l 2Q da Proclamação da República. ~· Uiário Oficial De~TA DATf..

:; . ,..L'!_J_oç .~ç/ GABh'~fT[ C!V!l D~·(,.'. ·.. _,.:. '. ·_;-<;f~

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.