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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 6970, de 22 de maio de 2001

Lei nº 6970/2001

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· ESTADO DA PARAÍBA

LEI N. 0 6.970 , DE 22 DE MAIO DE 2001

Concede o Título de Cidadão Paraibano ao jornalista ABELARDO JUREMA FILHO, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica concedido o Título de Cidadão Paraibano ao jornalista ABELARDO JUREMA FILHO.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 22 de maio de 2001; 112r da Proclamação da República. '..::,,!~> ..::..,:,, t};f3r10 t)j 1 ,.,.-_\

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