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Lei Estadual da Paraíba nº 6968, de 2 de maio de 2001

Lei nº 6968/2001

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· ESTADO DA PARAÍBA

- LEI N. 0 6. 968 , DE 02 DE maío DE 2001

Autoriza o Estado da Paraíba a incluir no Edital de Venda do PARAIBAN - Banco do Estado da Paraíba S.A. a oferta de ações de sua propriedade aos seus empregados e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAtBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei;

Art. 1.
- É assegurado aos empregados do PARAIBAN - Banco do Estado da Paraíba S.A. o direito de adquirir, por preço e condições a serem estipulados no Edital de Venda até 10% (dez por cento) das ações da sociedade que serão alienadas, com deságio de 50% (cinqüenta por cento).
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 02 de rua1.o de 2001; 112; da Proclamação da República. !{erivblicado Diário Oficial . DESTA DATA

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ESTADO DA PARAÍBA

LEI Nº 6.968 , DE 20 DE ABRIL DE 2001

Autoriza o Estado da Paraíba a incluir no Edital de Venda do PARAIBAN - Banco do Estado da Paraíba S.A. a oferta de ações de sua propriedade aos seus empregados e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei;

Art. 1.
- É assegurado aos empregados do PARAIBAN - Banco do Estado da Para1ba S.A. o direito de adquirir, por preço e condições a serem estipulados no Edital de Venda até 10% (dez por cento) das ações da sociedade que serão alienadas, com deságio de 50% (cinqüenta por cento).
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 20 de abril de 2001; 112 da Proclamação da República.

HÃO G

PUBLICADO NO D.O.E. 03.05.2001 REPUBLICADO POR INCORREÇÃO NA DATA. Republica1o Diário Oficial

DESTA DATA

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