Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 6966, de 14 de março de 2001
Lei nº 6966/2001
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:~t~:,.;~v;;; ~\~~ ESTADO DA PARAÍBA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Casa de Epitiicio Pessoa
Denomina a Escola Estadual de 2° Grau em Coremas e dã outras providências.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO
ESTADO DA PARAÍBA, faz saber que a Assembléia Legislativa aprovou e eu, fulcrado nos Parãgrafos 3° e 7°, do Art. 65, da Constituição Estadual, Promulgo a seguinte Lei:
Paço da Assembléia Legislativa do Estado da Paraiba, "Casa de Ep;ládo Pe·soo", Joilo Pe'50o, ~ MOn;o de 2001. .
'~L. G RVÁSIO MAIA Presidente e