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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 6966, de 14 de março de 2001

Lei nº 6966/2001

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r'h.

:~t~:,.;~v;;; ~\~~ ESTADO DA PARAÍBA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Casa de Epitiicio Pessoa

Denomina a Escola Estadual de 2° Grau em Coremas e dã outras providências.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO

ESTADO DA PARAÍBA, faz saber que a Assembléia Legislativa aprovou e eu, fulcrado nos Parãgrafos 3° e 7°, do Art. 65, da Constituição Estadual, Promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica denominada de "Carlos Luiz de Araújo", a Escola Estadual de Ensino de 2º Grau, localizado no Bairro Pombalzinho, município de Coremas, neste Estado.
Art. 2.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Paço da Assembléia Legislativa do Estado da Paraiba, "Casa de Ep;ládo Pe·soo", Joilo Pe'50o, ~ MOn;o de 2001. .

'~L. G RVÁSIO MAIA Presidente e

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