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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 6965, de 6 de fevereiro de 2001

Lei nº 6965/2001

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;~ilf; ESTADO DA PARAÍBA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Casa de Epitácio Pessoa LEI Nº 6.965 DE 6 DE FEVEREIRO DE 2001

Altera a redação do Art. 1° da Lei nº 4.490, de 20 de julho de 1983, que denomina Escola de 1° e 2° Graus e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO

ESTADO DA PARAISA, faz saber que a Assembléia Legislativa aprovou e eu, fulcrado nos Parágrafos 3° e 7°, do Art. 65, da Constituição Estadual, Promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
O Art. 1° da Lei nº 4. 490, de 20 de julho de 1983, passa a vigorar com a seguinte redação:

" A Escola Estadual de 1° e 2° Graus de Belém, Engenheira Márcia Guedes de Carvalho, passa a denominar-se Escola Estadual de Ensino Fundamental e Médio Engenheira Márcia Guedes Alcoforado de Carvalho".

Art. 2.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário

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Paço da Assembléia Legislativa do Estado da Paraiba, "Casa de

200t

~ERVÁSIO MAIA

Presidente

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