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Lei Estadual da Paraíba nº 6964, de 6 de fevereiro de 2001

Lei nº 6964/2001

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ESTADO DA PARAÍBA

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Casa de E.pitácio Pessoa LEI Nº 6.964 OE 6 DE FEVEREIRO DE 2001

Hedefine os limites do Município de Condado e determina outras providências.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO

ESTADO DA PAHAÍBA, faz saber que a Assembléia Legislativa aprovou e eu, fulcrado nos Parágrafos 3° e "1°, do Art. 65, da Constituição Estadual, Promul90 a seguinte Lei:

Art. 1.
S<'io os sequ1ntes os limites do Município de Condado:

1 - com o município de Ca1azeinnt1as começa no marco de divisn no ponto de coordenadas UTM aproximadas 638.5 KmE e 9223.5 KrnN, localizado na Serra do Melado, dai se9ue em linha reta até a barragem do açude da Fazenda Buenos Aires, no ponto de coorden<:idas UTM aproximadas 640.5 KmE e 9227.2 KrnN;

li - com o Município de São Bentinho começa na barragem do açude da Fazenda Buenos Aires, no ponto de coordenadas UTM aproximadas 6-10.5 KmE e 9227.2 KmN, daí segue em linha reta até o pico do Serrote Melado, daí por uma linha reta até o marco de divisa no ponto de coordenadas UTM aproximadas 641.0 KmE e 9232.0 KmN, localizado a margem da estrada Pintado/Jatobá, daí pela referida estrada até a bifurcação com a estrada São Bentinho/Barra São Miguel, daí por esta estrada até a bifurcação da estrada Jatobá/São Vicente/Várzea de Dentro, dai seguindo por esta estrada até a BR 230, no ponto de coordenadas UTM aproximadas l)45.5 KmE e 9236.5 KmN, deste ponto segue pela estrada Váwa de Dentro/Angicos, passando por São Gonçalo até o m rc de

' (. - divisa no ponto de coordenadas UTM aproximadas 645.8 KmE e 9240.0 KrnN, daí segue pela estrada de Angicos até o rnarco de divisa no ponto de coordenadas UlM aproximadas 647.0 KmE e 92414 KmN, localizado na margem da refenda estrada, dai segue em linha reta até o cruzamento da linha férrea com o Hiacho do Pau Branco;

Ili -- com o município de Pombal: começa no cruzamento da linha férrea com o H1acho do Pau Branco, dai em lin/1a reta até o marco de divisa no ponto de coordenadas UTM aproximadas 648.8 KmE e 9252.0 KmN, localizado na margem da estrada para Dionísio, daí em linha reta até a ponte da rodovia Pomba/fSerra Negra, no cruzamento com o Hiacho Caiçara.

Art. 2.
Esta lei entra e1n v19or na data de sua publicação.
Art. 3.
Hevogam-se as d1sposiçfJes em contrário.

Paço da Assembléia Legislativa do Estado da Paraíba, "Casa de Epitácío Pessoa", João Pesso , de fevereiro de 2001.

ERVÁSIO MAIA Presidente

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