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Lei Estadual da Paraíba nº 6963, de 6 de fevereiro de 2001

Lei nº 6963/2001

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ESTADO DA PARAÍBA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Casa de Epitácio Pessoa LEI Nº 6.963 DE 6 DE FEVEREIRO DE 2001

Redefine o limite do Município de Caraúbas e determina outras providênci;is_

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO

ESTADO DA PARAÍBA, faz saber que a Assembléia Legislativa aprovou e eu, fulcrndo nos Parágrafos 3º e 7°, do Art 65, da Constituição Estadual, Promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
É o segu111te o limite do Murncípio cie CaraLibas

1 - com o Município de São João do Cariri. começa na bifurcação da estrada Ç8c1mbas/Coxixola/Boa V1st8 no ponto de coordenadas UTM aproxHnadas 766.1 KrnE e 9155.5 KrnN, daí segue pela estrada em direção a Cacimbas, até o marco de divisa no ponto de coordenadas UTM aproximadas 168 O KrnE e 9156.2 KmN, daí seoue pelo r~iacho Tanque Raso, Cacimbas e Cachoerrinha até sua foz no l~iacho Salqad1nho;

li -- corn o Município de São Domingos de Caran: começa na foz do H1acho Tanque Haso, Cacimbas e Cachoeirinl1a no l~1acho Salgéldinho, daí segue por este rnfencJo riacho até sua foz no r~10 Paraíba.

Art. 2.
Esta lei entra em v1qor na data de sua publicação.
Art. 3.
Hevogam-se as disposições ern contrário_

Paço da Assembl~-- Lc,gislativa do Estado da Paraiba, "Casa de Epitácio Pessoa", João Pesso., 6 d:J~~o ~d~ 2001

~ÁSIOMAIA Presidente

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