Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 6962, de 6 de fevereiro de 2001
Lei nº 6962/2001
i"·\
r,'')· · · · ·I. r, :,H . 11:, ":<:'.~~;~;.2;:(~· ESTADO DA PARAÍBA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Casa de Epitácio Pessoa LEI N" 6.962 DE 6 DE FEVEREIRO DE 2001
Redefine o limite entre o Município de Mãe D'água e o Município de Imaculada e determina outras providências.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO
ESTADO DA PARAÍBA, faz saber que a Assembléia Legislativa aprovou e eu, fulcrado nos Parágrafos 3° e 7", do Art. 65, da Constituição Estadual, Promulgo a seguinte Lei:
Paço da Assemefo'éià',~g. islativa do Estado da Paraiba, "Casa de Epitácio Pessoa", João Pcs (~e fe~o de 2001.
hER;ÁSIO MAi~. Presidente